Saiba como as empresas podem se recuperar dos prejuízos causados pelo avanço das águas no estado.
Os recentes eventos que têm assolado o Estado do Rio Grande do Sul desencadearam uma série de implicações jurídicas significativas, especialmente no âmbito do direito empresarial. Diante desse cenário, é imperativo que as empresas compreendam as obrigações e responsabilidades legais decorrentes, bem como as oportunidades para renegociação de contratos, gestão de riscos e proteção de seus interesses comerciais.
Este texto visa analisar de maneira abrangente as consequências jurídicas das enchentes para o setor empresarial, abordando as diversas medidas emergenciais para empresas e produtores rurais. Tais medidas buscam proporcionar apoio financeiro e facilitar o acesso a crédito para empresas e produtores rurais afetados pelas enchentes. Entre elas, destaca-se as seguintes:
Concessão de Subvenção Econômica:
Autorização para o Poder Executivo federal conceder subvenção econômica, na forma de desconto sobre o valor do crédito, a mutuários que sofreram perdas materiais devido aos eventos climáticos extremos. Destaca-se que essa subvenção é limitada a operações de crédito contratadas até o final de 2024, podendo ser aplicada em programas de apoio específicos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Aumento da Participação da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO):
Ampliação da participação da União no FGO para cobrir operações de crédito contratadas até o final de 2024, especialmente no âmbito do Pronampe, buscando garantir o acesso ao crédito para microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas pelos eventos climáticos extremos.
Restabelecimento de Programa Emergencial de Acesso a Crédito:
Restituição de um programa de acesso a crédito solidário, denominado "FGI-PEAC CRÉDITO SOLIDÁRIO RS", destinado ao estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar empresas e produtores rurais que enfrentaram perdas materiais devido aos eventos climáticos extremos.
Além delas, a recuperação extrajudicial também pode ser uma medida a ser tomada neste momento. Prevista no Capítulo VI da Lei nº 11.101/2005, ela permite que a empresa renegocie as dívidas diretamente com seus credores, a fim de reestruturar suas dívidas e encontrar soluções financeiras viáveis sem a necessidade de intervenção judicial, apenas sendo necessária a homologação judicial do plano. Cabe destacar algumas vantagens desse instituto: as empresas têm maior flexibilidade para negociar condições de pagamento com seus credores, é possível preservar a continuidade das operações da empresa e a manter os empregos dos trabalhadores, os acordos podem ser alcançados mais rapidamente, ela envolve menos custos e burocracia em comparação com processos judiciais, e a empresa tem maior controle sobre o processo de recuperação, podendo tomar decisões que melhor atendam às suas necessidades específicas de negócios.
Para acessar o PDF completo de cartilha com as Implicações Jurídicas nas enchentes no RS, acesse o link: https://www.linkedin.com/posts/pierozan-advogados_implica%C3%A7%C3%B5es-jur%C3%ADdicas-das-enchentes-no-rs-activity-7212150835730927616-Xnyl?utm_source=share&utm_medium=member_ios
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