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Foto do escritorFelipe Pierozan

Como ficam os Direitos Autorais do músico e da cadeia produtiva na era do Streaming?

Atualizado: 27 de out. de 2020


streaming -direitos autorais
Crédito: Banco de Imagens Freepik

A era do streaming tornou mais fácil o acesso à música de qualquer lugar do mundo, de forma ilimitada, sem que tenhamos que fazer gravações para ouvir repetidamente. Diante desse avanço propiciado pela tecnologia que não para de inovar, como fica a questão dos direitos autorais dos artistas?


Esta questão ainda gera muitas dúvidas, conflitos e discussões judiciais principalmente por conta da facilidade de disponibilização das obras musicais e das diversas plataformas de streaming, diversos players (selos, distribuidores digitais, artistas independentes, compositores, interpretes e demais titulares de direitos autorais e conexos).


A lei de direitos autorais garante ao criador, demais players e artistas a remuneração pelo uso de suas músicas – obras intelectuais - quando elas forem utilizadas por terceiros. Desta forma, qualquer local público que rodar a música deverá pagar os direitos de execução aos artistas. Esta remuneração acontece via Ecad, inclusive para execuções realizadas através de plataformas digitais como Youtube, Spotify, Google Play Music, e tantos outros serviços de streaming.


No entanto, o recebimento dos repasses (do R$ do Direito Autoral) é concedido somente ao compositor, intérprete, instrumentista, produtor..., que esteja cadastrado em alguma associação de música – que compõe o Escritório Central ECAD, como exemplo: Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS) ou a União Brasileira de Compositores (UBC), entre outras.


Além disso, há outros direitos envolvidos no Digital, como os que são licenciados pela Ubem, que representa as Editoras Musicais, também detentoras de direitos.


Se você faz parte da cena musical, é produtor de conteúdo, distribuidor e/ou artista e está com dúvidas sobre os seus direitos, estamos à disposição para orientações.



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