Look and Feel e Trade Dress como ferramentas ao combate à concorrência desleal
Por Caroline Bagesteiro* Existe concorrência desleal em toda ação de concorrente que se aproveita indevidamente de criação ou de elemento integrante do aviamento alheio, para captar sem esforço próprio, a respectiva clientela, segundo Bittar[1]. O instituto da concorrência desleal previsto na Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, encontra-se relacionado ao do aproveitamento parasitário, uma vez que, aquele que pratica o primeiro, acaba “pegando uma carona” no esforço e suce