A Lei nº 15.325/2026 e o fim da informalidade dos influenciadores
- Equipe Pierozan Advogados

- há 4 horas
- 3 min de leitura
O Reconhecimento da Profissão de Multimídia
Recentemente, a Lei nº 15.325/2026, conhecida popularmente como “Lei dos influenciadores”, foi sancionada no Brasil. A nova legislação tem um objetivo claro: formalizar uma atividade que já faz parte do cotidiano das pessoas, reconhecendo oficialmente a profissão de multimídia. Desse modo, a influência digital não é mais vista tão somente como um hobby ou uma atividade recreativa, mas sim uma atividade profissional.

Com efeito, a legislação supramencionada conceitua o profissional multimídia e elenca algumas de suas atribuições, partindo de conceitos amplos e abertos, abrangendo diversas atividades e distintos formatos de atuação, o que já é visto na criação de conteúdos no ambiente digital. Nesse sentido, o art. 2º conceitua o profissional multimídia da seguinte forma:
“é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.”
No mesmo sentido, o art. 3º traz nove incisos que descrevem diferentes atribuições básicas deste profissional, que abrangem desde a criação de jogos eletrônicos até a atualização e gestão de redes sociais e plataformas digitais. É, sem dúvidas, um conceito amplo de profissional multimídia. Dessa forma, ao definir quem é o profissional multimídia e listar algumas de suas atribuições, a lei confere status profissional a quem se dedica à produção de conteúdo em plataformas digitais.
Ainda, é importante ressaltar o que a lei não aborda. Ela não trata de temas mais sensíveis e recorrentes no mercado, como responsabilidade pelo conteúdo publicado, danos causados a terceiros e limites da atuação publicitária. Ou seja, seu principal efeito é, de fato, o reconhecimento formal da profissão. Esse reconhecimento, ainda assim, não é irrelevante. Ao admitir legalmente que se trata de uma atividade profissional, a lei reforça a necessidade de que esses profissionais atuem de forma mais responsável.
Importante destacar que tramitam no Congresso Nacional outros projetos de lei que buscam aprofundar a regulamentação da atividade dos influenciadores digitais. É o caso do PL nº 5.990/2025, que pretende disciplinar a divulgação de conteúdos relacionados a temas que exijam conhecimento técnico ou especializado, e do PL nº 2.749/2025, que propõe a criação de um marco legal da responsabilidade digital dos influenciadores no Brasil.
A tendência, portanto, é que os profissionais do setor busquem compreender melhor o seu papel e as suas obrigações, atuando de forma cada vez mais pautada na ética e sempre atenta aos riscos que a criação de determinados conteúdos pode gerar.
A importância dos contratos com influenciadores digitais
Nesse contexto, os contratos firmados nas relações envolvendo produtores de conteúdo no ambiente digital ganham ainda mais relevância. Sem um documento claro e completo, os interesses podem entrar em conflito. Como consequência, surgem problemas como uso indevido de conteúdo, frustração de expectativas, descumprimento contratual e até disputas judiciais longas e desgastantes.
Por exemplo, quando uma marca contrata um influenciador, espera que a publicidade gere resultados e que a mensagem esteja alinhada à sua reputação e aos seus valores. Já o influenciador busca remuneração justa, preservação da sua imagem, liberdade criativa e proteção da sua credibilidade perante o público.
É por isso que toda parceria entre marca e influenciador precisa de um elemento essencial: um contrato bem redigido. Um bom contrato traz segurança jurídica e transparência para ambas as partes. Ele deve definir com precisão as obrigações de cada parte e o escopo do serviço, estabelecendo cláusulas específicas sobre:
qual produto ou serviço será divulgado;
o formato do conteúdo;
em quais redes sociais ocorrerá a publicação;
a quantidade de postagens;
por quanto tempo o conteúdo permanecerá disponível.
Também é fundamental prever regras sobre cancelamento, exclusividade ou restrições com marcas concorrentes, além das responsabilidades de cada parte, inclusive em casos de violação de direitos de propriedade intelectual.
Vale lembrar ainda que toda publicidade no Brasil deve observar as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), garantindo que o conteúdo seja ético, transparente e facilmente identificável como publicidade.
Quanto mais personalizado e detalhado for o contrato, menor o espaço para dúvidas e interpretações equivocadas. Menor o risco, maior a segurança jurídica. E, é claro, em um cenário de transição, a atualização constante deixa de ser um diferencial e torna-se algo obrigatório. Marcas, empresas e profissionais midiáticos devem manter-se vigilantes e juridicamente bem assessorados.
Em síntese, a nova lei não resolve todos os desafios do mercado de influenciadores, mas estabelece uma base jurídica importante. A partir dela, surge o reconhecimento, e com ele, a responsabilidade e a necessidade de profissionalização. Afinal, com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades. E o poder de influência dos profissionais midiáticos é ilimitado.





Comentários