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  • Foto do escritorFelipe Pierozan

Ex-integrantes da Legião Urbana têm o direito de uso da marca em apresentações artísticas.


Mas não podem fazer uso pleno da marca para outras finalidades.

No dia 13 de julho, é comemorado o Dia Mundial do Rock, estilo que influencia a música e o comportamento da sociedade desde o século XX.

Aproveitando a data, apresentamos aqui um caso recentemente julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre direito de uso de marca, envolvendo uma importante banda brasileira de rock: a Legião Urbana.


👇🏼 Entenda o caso:

A marca Legião Urbana, administrada por Giuliano Manfredini, filho do vocalista e compositor Renato Russo, buscava a rescisão de sentença que garantia aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, ex-integrantes da banda, o uso da marca Legião Urbana em suas atividades artísticas.


A alegação da Legião Urbana Produções Artísticas era de que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá venderam as suas cotas na sociedade, portanto, apesar dos músicos não estarem impedidos de tocar as canções do grupo, eles não poderiam utilizar a marca "Legião Urbana" sem autorização expressa da empresa. Sustentou, ainda, que ao permitir o uso da marca, atingiria diretamente sua propriedade marcaria.

Todavia, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a sentença encontra amparo no princípio constitucional da função social da propriedade e dos direitos autorais correlatos, uma vez que os ex-integrantes da banda possuem cotitularidade.

Em seu voto, o ministro do STJ defendeu que os ex-integrantes da Legião Urbana foram responsáveis por construir o legado cultural brasileiro e, portanto, possuem direito de apresentar as obras autorais em nome da banda. Além disso, ele ressaltou que o trabalho artístico dos músicos promove a valorização do nome da Legião Urbana, o que beneficia o detentor da marca.


Dessa forma, a 4ª Turma do STJ, por maioria dos votos, decidiu que Dado e Bonfá, no exclusivo exercício de sua atividade profissional, podem continuar a fazer uso da marca para a qual indubitavelmente colaboraram com a criação e participaram de sua divulgação como “ex-integrantes da Banda Legião-Urbana”. Contudo, os músicos não podem fazer uso pleno da marca – como comercializar produtos oficiais e tomar ações de proteção da marca –, pois essas prerrogativas permanecem com a Legião Urbana Produções Artísticas, a qual possui 12 processos de Registros de Marcas ativos perante o Instituo Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Tais como publicidade e propaganda (Classe 35), Discos, DVD, Fitas de Áudio de Vídeos (Classe 9), artigos de viagens, malas (Classe 18), entre outras.

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Se você faz parte da cena musical ou tem interesse em direitos autorais e/ou uso de marcas, não deixe de conferir nossos conteúdos nas redes sociais e por meio do nosso site, disponível no link da bio.


Referências: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/10/11/interna_cidadesdf,552710/dez-eventos-lembram-os-20-anos-da-morte-de-renato-russo-lider-da-legi.shtml

Foto Divulgação.

Recurso Especial nº. 1.860.630.

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