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IA, Deepfake e Eleições 2026: o que já vale, o que ainda falta e o ponto que ninguém está fazendo

  • Foto do escritor: Felipe Pierozan
    Felipe Pierozan
  • há 12 horas
  • 3 min de leitura

Na última semana, o advogado e sócio-fundador do escritório, Felipe Pierozan, participou do programa Gaúcha Atualidades, da Rádio Gaúcha (Grupo RBS), ao lado dos comunicadores Giane Guerra, Andressa Xavier, Rosane de Oliveira e Matheus Schuch, para debater um dos temas mais urgentes do momento: o uso da inteligência artificial, dos deepfakes e os riscos à integridade do processo eleitoral de 2026.

O Brasil não tem lei geral sobre IA. No que isso impacta?

Essa é a primeira coisa que precisa ser dita com clareza: o Brasil ainda não possui um marco legal geral sobre inteligência artificial nem uma lei específica sobre deepfakes. O Marco Legal da IA (PL 2.338/2023) foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e segue parado na Câmara, sem data certa de votação. Mas isso não significa ausência de regras ou impunidade. O que existe hoje é um mosaico normativo: dispositivos do Código Penal já consolidados (calúnia, injúria, difamação, violência psicológica, crimes sexuais digitais), regulações eleitorais específicas do TSE e uma dezena de projetos de lei em tramitação. Como Felipe cita no programa:

"Regra para punir já existe. O que o momento tenta fazer é deixar mais claro o que pode e o que não pode."

O que o TSE já regulou para 2026

Usando seu poder normativo próprio, a Corte Eleitoral, diferente do Marco Legal da IA, já estabeleceu regras em vigor para o pleito de outubro:

  • Rotulagem obrigatória: toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por IA deve informar, de forma explícita e acessível, que houve uso do recurso.

  • Vedação à recomendação algorítmica de voto: provedores de sistemas de IA estão proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer candidatos e partidos, mesmo que o próprio usuário solicite.

  • Janela de silêncio: é proibido publicar conteúdo de IA usando voz ou imagem de candidatos nas 72 horas antes e 24 horas após a votação.

  • Influenciadores digitais: é vedada a publicação de conteúdo político-eleitoral em troca de dinheiro ou qualquer vantagem econômica por pessoas físicas ou jurídicas fora da propaganda oficial.

  • Perícia técnica institucionalizada: os Tribunais Eleitorais podem firmar parcerias com universidades e órgãos especializados para atestar manipulação de conteúdo.

O problema das redes: quando o deepfake não vem da campanha oficial

E o que fazer quando o conteúdo falso não vem do candidato, mas de militantes, grupos de WhatsApp ou contas anônimas? Como responsabilizar? A resposta de Felipe trabalha com o principal ponto: gestão de crise.

"Nas primeiras horas é que tem que conseguir de alguma forma barrar o conteúdo. A efetividade maior está em agir rapidamente em conjunto com a plataforma e fazer pausar e cessar esse ilícito."

Quanto mais efetivo for identificar quem produziu e quem viralizou o conteúdo, mais factível é chegar ao responsável. Mas punir um CPF sem solvência financeira não resolve o todo. 

O ponto central é que nenhum organismo público conseguirá lidar com esse fenômeno de forma isolada. TSE, plataformas, Poder Judiciário, imprensa e sociedade civil precisam atuar de forma coordenada.

O ponto de Propriedade Intelectual que ninguém está fazendo

Todo deepfake começa antes do conteúdo falso. Antes da imagem manipulada, da voz sintética ou do vídeo inexistente, há sempre um input: uma voz real, uma imagem real, uma performance real, por vezes até uma obra autoral coletados e utilizados para treinar ou alimentar o sistema que gera o conteúdo falso.

Como destacado no programa, a pergunta também deve ser: quem autorizou esse uso?

O debate público concentra-se no output: o vídeo falso, a voz sintética, a imagem gerada. O ponto de Propriedade Intelectual está no input: a violação pode já ter ocorrido antes mesmo de o conteúdo falso ser publicado.

A rotulagem eleitoral obrigatória imposta pelo TSE é, na prática, um dever de atribuição de autoria não humana, funcionalmente análogo ao que a Lei de Direitos Autorais já exige para obras derivadas, mas aplicado a um contexto em que não há autor humano identificável.

O que esperar para os próximos dias e meses

O TSE deve publicar esclarecimentos adicionais sobre suas resoluções, incluindo uma cartilha conjunta com a Advocacia Geral da União. Mas as regras já existem.

O cenário provavelmente não terá mudanças expressivas até outubro. O que mudará é a capacidade de aplicação: mais casos concretos, mais decisões dos Tribunais Eleitorais e, possivelmente, mais clareza sobre os limites do que é sátira, do que é propaganda e do que é deepfake eleitoral vedado.

O que não mudará é a necessidade de atuação coordenada. 

"Não é um único tribunal de forma isolada que vai conseguir combater isso. São vários agentes da sociedade que vão ter que trabalhar de forma conjunta para que a gente possa ter sucesso nesse pleito."

 
 
 

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