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Sócios do Pierozan Advogados assinam artigo em obra nacional organizada por Ministro do STJ

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    Equipe Pierozan Advogados
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura

Felipe Pierozan e Caroline Bagesteiro analisam os limites dos contratos de direitos autorais diante do streaming, tema que o STF decidirá com repercussão geral.


Os sócios Felipe Pierozan e Caroline Bagesteiro assinam o artigo "Streaming e Contratos de Direitos Autorais: a interpretação de cláusulas na era digital", publicado no livro Propriedade Intelectual e Tecnologias Contemporâneas (Editora Mizuno, 2026 — Série Acadêmica, selo Juristas), organizado pelo Ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro, com prefácio do Ministro Sebastião Reis Júnior e organização de Wilson Furtado Roberto e Eduarda Trindade. A obra reúne especialistas de todo o país em torno dos desafios que a transformação digital impõe ao Direito — da inteligência artificial e da circulação massiva de dados ao blockchain e às novas dinâmicas do mercado digital.


O artigo enfrenta uma das questões mais relevantes do direito autoral contemporâneo: contratos de cessão firmados em contexto analógico — quando a exploração econômica se limitava a LPs, fitas e CDs — podem ser estendidos automaticamente ao streaming? A pergunta está longe de ser teórica: num mercado em que o streaming já responde por 87,6% das receitas da música no Brasil, a interpretação desses contratos define quem recebe, e quanto, pela exploração de cada obra.


A análise parte do caso paradigmático Roberto Carlos x Editora Fermata (ARE 1.542.420/SP), com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1403), e percorre quatro eixos:

  • o princípio da interpretação restritiva dos negócios jurídicos sobre direitos autorais (arts. 4º, 31 e 49, V, da Lei 9.610/98);

  • a boa-fé objetiva e os deveres de transparência e prestação de contas na exploração digital;

  • o direito constitucional de fiscalização do autor (art. 5º, XXVIII, "b", da CF);

  • os precedentes do STJ (REsp 1.559.264/RJ, REsp 2.148.396/SP e REsp 325.117/RJ) e a audiência pública realizada pelo STF em outubro de 2025.


Os autores concluem pela necessidade de uma hermenêutica constitucional orientada à proteção do autor como parte estruturalmente mais vulnerável da relação contratual, assegurando-lhe transparência na exploração econômica das obras e efetividade no exercício do direito de fiscalização no ambiente digital.


A publicação reforça a atuação do Pierozan Advogados na vanguarda do debate sobre Propriedade Intelectual e novas tecnologias, unindo produção acadêmica e prática jurídica. O livro pode ser adquirido nas principais plataformas e diretamente no site da Editora Mizuno.


 
 
 

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