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Múltiplas proteções de softwares: como garantir segurança e valor ao seu programa de computador

  • Foto do escritor: Equipe Pierozan Advogados
    Equipe Pierozan Advogados
  • 19 de jun.
  • 3 min de leitura

Em um mundo cada vez mais digital, o software tornou-se peça central para a inovação tecnológica e o desenvolvimento econômico. De sistemas complexos para gestão de negócios até aplicativos simples de uso cotidiano, os programas de computador movimentam bilhões de dólares em investimentos. Diante desse cenário promissor, surge uma necessidade fundamental: proteger os direitos sobre os softwares desenvolvidos.



Mas qual é a melhor forma de fazer isso? A resposta não é simples.


Os programas de computador possuem características que permitem múltiplas formas de proteção através dos direitos de propriedade intelectual (PI). Dessa forma, deve-se compreender essas diferentes modalidades e como elas podem ser utilizadas para garantir segurança jurídica e vantagens competitivas da sua criação no mercado. 


Criar um software exige investimento intelectual, financeiro e tempo. Proteger esse ativo garante ao seu criador o direito de explorá-lo economicamente, impedir cópias não autorizadas e obter indenizações em caso de violações. Além disso, a proteção oferece segurança para parcerias, licenciamento e captação de investimentos. Nesse contexto, os programas de computador podem ser protegidos por meio de três maneiras principais no Brasil: direito autoral, patente de invenção e aspectos visuais. 


O direito autoral é a forma mais comum de proteção de softwares no país. Ele assegura ao criador do programa o reconhecimento da autoria e o direito de explorar economicamente sua obra. Segundo a Lei de Software (Lei 9.609/98), o programa de computador é considerado uma obra literária, protegida de forma automática desde sua criação. Essa proteção garante direitos morais (reconhecimento da autoria) e patrimoniais (exploração econômica), impedindo a reprodução ou uso não autorizado. Contudo, não protege a funcionalidade ou as ideias, apenas a expressão do código.


Quanto à patente de invenção, embora o Brasil não permita a patente do software em si, a invenção que envolve software e que resolve um problema técnico pode ser patenteada, desde que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. São as chamadas Invenções Implementadas em Computador (IIC). Exemplos incluem sistemas que melhoram o desempenho de redes ou algoritmos que otimizam processos industriais. A proteção por patente garante exclusividade sobre a solução técnica e impede que terceiros usem a mesma invenção sem autorização.


Por fim, quanto ao aspecto visual, cabe destacar que a interface gráfica, o design das telas e até os ícones de um software podem ser protegidos por desenho industrial. Isso se aplica a elementos ornamentais, como a aparência do programa (look and feel), que compõem a experiência do usuário. Essa forma de proteção ajuda a resguardar a identidade visual do software contra imitações.


Nesse viés, ressalta-se que a utilização combinada das formas de proteção é uma estratégia poderosa. Um software pode ser protegido pelo direito autoral (código-fonte), pela patente (funcionalidade técnica) e pelo desenho industrial (interface gráfica), simultaneamente. Isso cria uma camada robusta de proteção jurídica, ampliando o escopo de defesa em caso de litígios.


Além disso, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à aplicação de múltiplas proteções, com decisões dos tribunais que reconhecem a importância de garantir a proteção integral dos programas de computador.


O mercado de software é altamente competitivo, e proteger adequadamente um programa de computador não é mais uma opção: é uma necessidade estratégica. A múltipla proteção através dos diferentes instrumentos de propriedade intelectual não só resguarda os direitos do criador, como também valoriza o ativo no mercado, atraindo investidores e fortalecendo a posição competitiva.


Portanto, se você desenvolve software ou atua no mercado de tecnologia, é fundamental entender e aplicar essas ferramentas de proteção. Consultar especialistas em propriedade intelectual é o primeiro passo para garantir que a sua inovação esteja devidamente resguardada e pronta para gerar resultados.


FONTE: PIEROZAN, Felipe. Múltiplas proteções por direitos de propriedade intelectual ao programa de computador. Porto Alegre: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, Porto Alegre, 2022.

 
 
 

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