No dia 22 de novembro, a advogada e membro da equipe Pierozan Advogados, Caroline Vencato Andreotti teve artigo publicado na Revista da Escola Judicial do TRT4 - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, um veículo de publicação semestral de cunho científico.
O artigo intitulado "A Inconstitucionalidade dos parâmetros de quantificação do dano imaterial previstos no § 1º do Art. 223-G da CLT", foi desenvolvido a partir de dois pontos principais, no primeiro capítulo traz um breve panorama histórico acerca da responsabilidade civil decorrente do contrato de trabalho anteriormente à instituição da Reforma Trabalhista, culminando nas alterações legislativas realizadas por esta. Em prosseguimento, o segundo capítulo analisa os critérios determinantes do valor da indenização por danos imateriais inseridos na legislação trabalhista pela Lei 13.467 (BRASIL, 2017a) (Reforma Trabalhista).

A INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO IMATERIAL PREVISTOS NO § 1º DO ART. 223-G DA CLT
Por Caroline Vencato Andreotti*
RESUMO: Esta breve pesquisa discorre sobre a responsabilidade civil no Direito do Trabalho, em especial sobre a quantificação do dano imaterial e as alterações do tema introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 13.467 (BRASIL, 2017a) (Reforma Trabalhista). Para tanto, o primeiro capítulo traçará um breve panorama histórico acerca da responsabilidade civil decorrente do contrato de trabalho anteriormente à instituição da Reforma Trabalhista, culminando nas alterações legislativas realizadas por esta. Em prosseguimento, o segundo capítulo analisará os critérios de arbitramento do valor da indenização por danos imateriais inseridos na legislação trabalhista pela Lei 13.467 (BRASIL, 2017a) (Reforma Trabalhista). Nesse ponto, busca-se analisar, em especial, as disposições contidas no art. 223-G da CLT, bem como sua repercussão na doutrina e jurisprudência e, por fim, as possíveis consequências desta regulamentação nas relações de trabalho. Para realização deste trabalho utilizou-se o método dedutivo, realizando pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre todos os pontos abordados no trabalho final.
Leia na íntegra a publicação:
* Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela PUCRS. Bacharela em Direito pela PUCRS. Advogada Associada na sociedade de advogados Pierozan Advogados. E-mail: caroline@pierozan.adv.br.
Publicado originalmente em https://www.trt4.jus.br/revistaejud4/issue/view/2/2.
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