top of page

As MTGs  violam os direitos autorais? 

  • Foto do escritor: Equipe Pierozan Advogados
    Equipe Pierozan Advogados
  • 23 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de jan.

A MTG, abreviatura de “Montagem” é caracterizada pela criação de nova música a partir da combinação de elementos de diferentes canções, como um remix.

No entanto, muitas vezes ocorre sem a devida autorização e, em muitos casos, os autores originais não recebem o crédito apropriado. Isso é uma violação dos direitos morais, garantidos pelo artigo 24 da mesma lei, que assegura ao autor o direito de ser identificado como tal e de se opor a alterações que possam prejudicar sua obra.

É fundamental lembrar que a criação de novas obras musicais a partir de composições já existentes, como nas MTGs, requer a autorização dos titulares dos direitos autorais.


A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) em seus artigos 28 e 29, dispõe que o autor possui direito exclusivo de usufruir de sua obra e qualquer utilização por terceiros depende de prévia autorização. Essa autorização não apenas assegura o reconhecimento da autoria, mas também garante a justa remuneração dos criadores originais.

Infelizmente, a prática de criar MTGs muitas vezes ocorre sem a devida autorização e, em muitos casos, os autores originais não recebem o crédito apropriado. Isso é uma violação dos direitos morais, garantidos pelo artigo 24 da mesma lei, que assegura ao autor o direito de ser identificado como tal e de se opor a alterações que possam prejudicar sua obra.

Diante desse cenário, plataformas de streaming e associações coletivas de direitos autorais têm se mobilizado. Elas implementam medidas preventivas e de remoção de criações que utilizam obras sem autorização e sem a identificação do autor original. Essas ações visam proteger os direitos dos artistas e preservar a integridade do mercado musical.

Embora a ideia por trás das MTGs seja criativa, é importante entender que essa prática pode resultar em violações de direitos autorais, causando prejuízos significativos pela utilização indevida e não autorizada das obras. Para evitar tais complicações, é altamente recomendável obter todas as autorizações necessárias através de contratos de cessão ou licença. Isso não apenas protege o criador original, mas também fortalece a cultura de respeito pelos direitos autorais.



Comments


FALE CONOSCO

Endereço:

Rua: Santos Dumont, nº. 1500, sala 1701, Bairro Floresta

Porto Alegre​, CEP 90.230-240

Email: contato@pierozan.adv.br
Telefone: (51) 3557-4920

Propriedade intelectual

Envie a sua mensagem preenchendo o formulário abaixo:

Seus dados foram enviados com sucesso! Em breve entraremos em contato.

bottom of page