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Pierozan na Mídia: a lacuna regulatória da IA à luz da Lei de Direitos Autorais

  • Foto do escritor: Equipe Pierozan Advogados
    Equipe Pierozan Advogados
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O advogado e sócio-fundador do escritório, Dr. Felipe Pierozan, participou de reportagem exibida na Band, nos programas Jornal da Band e Band Cidade, para comentar comentar sobre os impactos da Inteligência Artificial generativa sobre os Direitos Autorais no Brasil. As duas transmissões, somadas, já ultrapassam 276 mil visualizações no YouTube, refletindo a amplitude e a relevância do debate no cenário jurídico e econômico nacional.



O debate surge em um contexto de crescente preocupação da indústria criativa com o uso de obras protegidas para treinamento de sistemas de IA, muitas vezes sem autorização ou remuneração dos titulares.

A lacuna jurídica na Lei de Direitos Autorais

A ascensão da Inteligência Artificial representa uma transformação tecnológica sem precedentes. Sistemas capazes de gerar textos, imagens, músicas e vídeos passaram a operar em escala massiva, utilizando grandes bases de dados para treinamento.

O problema jurídico surge quando esses dados incluem obras protegidas.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) foi promulgada há 28 anos, em um cenário tecnológico completamente distinto. Ao definir o autor como pessoa física, a legislação brasileira estabelece que a titularidade originária da obra intelectual pertence ao ser humano criador.

Como destacado por Felipe Pierozan na reportagem:

“A proteção da nossa lei autoral é só para a pessoa física nesse momento. A pessoa física é quem é a criadora da obra intelectual. Portanto, uma máquina, a inteligência artificial, ainda não é reconhecida como sujeito de direito.”

Esse ponto revela uma lacuna normativa relevante: se a IA não é sujeito de direito, como enquadrar juridicamente obras geradas por sistemas automatizados? E, sobretudo, como disciplinar o uso de obras humanas no treinamento desses sistemas?

O posicionamento da indústria criativa

As reportagens destacaram que entidades dos setores de rádio, TV, jornais, revistas e música iniciaram diálogo com empresas de tecnologia para discutir regras claras sobre uso de conteúdos protegidos.

O pleito não é a proibição da tecnologia, é a construção de um modelo de autorização, licenciamento e remuneração adequada.

A superintendente do ECAD, Isabel Amorim, pontuou que músicas, artigos e fotografias protegidos estão sendo utilizados para estruturar modelos de negócio baseados em IA, sem que os titulares recebam contraprestação.

O debate, portanto, desloca-se do campo da inovação para o campo da responsabilidade. A posição defendida por Felipe Pierozan na matéria é clara: o Brasil não deve frear o avanço tecnológico, mas precisa regulá-lo de maneira inteligente.

O desafio consiste em construir um marco jurídico que:

  • ofereça segurança jurídica aos desenvolvedores;

  • assegure remuneração justa aos criadores;

  • preserve o ecossistema cultural brasileiro;

  • evite a precarização da atividade intelectual.

Como destacado na entrevista:

“Se nós não cuidarmos dos nossos artistas, daqui a pouco não teremos mais obras do espírito, do intelecto humano. E é justamente isso que a lei protege.”

A Inteligência Artificial depende, em grande medida, do repertório cultural produzido por seres humanos. Sem esse acervo, não há base de treinamento. Proteger os criadores não é resistência à tecnologia, mas a garantia da sustentabilidade do próprio sistema.


 
 
 

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