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  • Foto do escritorFelipe Pierozan

Notificação por uso indevido de marca

Atualizado: 10 de mar. de 2020

O que fazer ao receber uma notificação por uso indevido de marca?



Teve uma ideia de negócio? Pensou no produto ou serviço, idealizou o nome, a marca e quer apresentar ao seu mercado alvo, em um segmento específico? Maravilha! Você é um empreendedor e é claro pensa no sucesso sem entraves ao foco da operação.


No entanto, para que tudo ocorra como você espera é preciso tomar alguns cuidados. Muitas pessoas ou empresas, às vezes, por desconhecimento acabam por utilizar uma marca já registrada de titularidade de terceiro, o que acarreta em violação à legislação da propriedade industrial.



POR ISSO IMPORTANTE SABER E PREVENIR PROBLEMAS ALI NA FRENTE


Quando uma marca está registrada, o proprietário tem direito à exclusividade de uso para a área de atuação reivindicada. Se outra pessoa ou empresa utilizar ou criar uma marca semelhante, dentro do mesmo segmento de mercado, ela pode causar confusão ao consumidor, e assim violar direitos de propriedade intelectual.


Exemplos de meios que caracterizam violação de marca por terceiros:


Divulgação da marca em fachadas comerciais, propagandas em veículos impressos, anúncios na internet, cartões de visita online e impressos, rótulos de produtos, domínios de sites e blogs, ou seja, em todo o tipo de material publicitário ou exposição que faça com que o consumidor entenda que a marca pertence à empresa que está expondo, anunciando.


O que fazer para evitar esse tipo problema?


Quando você estiver pensando no nome e marca que vai atribuir ao seu negócio, inicie uma busca simples pelo Google, para verificar se outras empresas já estão utilizando o nome ou nomes que você listou. Veja se já existem negócios com os mesmos nomes ou ainda, semelhantes.


Também, é possível realizar pesquisas para verificar se o nome de domínio está disponível (registro.br, godaddy.com, etc).


Assim já vai ter um panorama se o nome é utilizado por outras empresas ou não, ao menos em meio digital. Pois etapas de verificação, de empresas que não possuem posicionamento digital, são deveras complexos, por vezes necessitando de pesquisa mais aprofundada em Junta Comercial, por exemplo.


Após esta pesquisa básica inicial, acesse o site oficial do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br), e consulte através do link “Faça a busca”, se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros. No site, quem não está habituado, terá uma noção bem superficial se a marca que deseja utilizar já foi registrada, está em processo de registro ou encontra-se disponível.


Todavia, para uma busca refinada, é necessário auxílio profissional, o qual deseja-se que tenha conhecimento específico do mercado, procedimentos, expertise em refinamentos de busca de forma Manual (radical, exata, sufixo, prefixo, proximidade gramatical e/ou fonética...) ou ainda, valendo-se de software para uma leitura mais acertada e prognóstico do direito que se pretende levar a efeito, com isso, otimizando resultados.


O processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI - contempla diversas informações, percorrendo fases, sendo necessário acompanhamento semanal das publicações, recolhimento de taxas, cumprimentos de procedimentos ou exigências, até a concessão do direito de exclusividade, ou seja, a propriedade de uso da marca. A legislação atinente à propriedade industrial (lei nº. 9.279/96), o Manual de Marcas do INPI, bem como uma série de normas e procedimentos à respeito, tornam aconselhável o acompanhamento de um profissional especializado no tema.


Depois do fato ocorrido: O que fazer ao receber uma notificação por uso indevido de marca?


É muito comum empreendedores, por vezes iniciantes, divulgarem seus negócios com nomes de marcas já registradas. A maioria das situações por desconhecimento e não por má fé ou vontade deliberada de copiar marcas de outros, no entanto, o fato acarreta infração.


Diante disso, muitos titulares de marcas registradas entram em contato para explicar a situação apresentando seus direitos, informando de forma amigável (ou não) que a marca não pode ser utilizada por outras empresas. O que ocorre geralmente por notificações extrajudiciais.


Neste caso necessário que o notificado analise a veracidade das informações, consultando um advogado especializado da sua confiança, para estudar se de fato a reivindicação é justa e procede.


Confirmando os fatos arguidos, pode ser necessário deixar de utilizar a marca para evitar uma ação judicial com pedido de indenização, abstenção de uso e quiça, apreensão de exemplares que utilizam, de forma desautorizada, o sinal distintivo. Ou mesmo, negociar um acordo de coexistência da marca, se isso for possível.


Todavia, caso o notificado esteja em andamento com o seu pedido de registro com o nome similar, ou ainda, não concorde com as alegações (especialidade diversa, princípio da territorialidade, mercado de atuação distinto, ausência de concorrência, teoria da diluição da marca, etc.), possível contranotificar sustentado as legítimas razões para o não acolhimento do pleito, contraditando o alegado, inclusive, alertando o notificado para que não adote nenhuma media temerária, impensada ou com espírito de emulação, sob pena de vir a responder pelos prejuízo que eventualmente der causa.


De qualquer sorte, ao receber ou endereçar uma Notificação Extrajudicial por Violação Marcária, uma análise acurada por um profissional da área é de suma relevância, para uma resposta ao incidente apresentado, de modo a identificar a legitimidade, licitude, danos e as possibilidade frente ao cenário que se apresenta.


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