A partir do dia 2 de outubro, empresas brasileiras poderão solicitar o registro das suas marcas simultaneamente em 121 países signatários do Protocolo de Madrid.
Com a anuência do Congresso Nacional, em julho de 2019, o presidente Bolsonaro assinou a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que entrará em vigor a partir do dia 2 de outubro.
O Protocolo é um tratado multilateral criado em 1989 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI e que abrange 121 países.
Passará a ser possível que empresas nacionais realizem pedidos de registro de marca internacional e, também multiclasse (em diversas classes de produtos e serviços simultaneamente) apresentando documentação no Brasil, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que passa a, também, atuar como Escritório de Origem e como Escritório Designado.
O Protocolo de Madri permitirá que os pedidos de registros de marca sejam requeridos, ao mesmo tempo, para os diversos países signatários, a partir de um único processo, em idioma único e com maior previsibilidade do tempo da resposta. Além disso, a forma de pagamento também reduzirá custos ao requerente. Os pagamentos ocorrerão através de depósito em moeda única e de regra não será obrigatório constituir um procurador para depósitos nos países onde deseja registrar a marca.
INPI como Escritório de Origem e como Escritório Designado
Atuando como Escritório de Origem, o INPI receberá as chamadas solicitações de base, ou seja, pedidos de requerentes brasileiros, domiciliados no Brasil ou ainda daqueles que possuem um estabelecimento comercial ou industrial no país - que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil - e desejam registrar suas marcas em outros países via Protocolo de Madri. Estes pedidos internacionais serão submetidos à revisão e certificação pelo INPI, e, após, encaminhados à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que dará sequência ao processo até a emissão do certificado de inscrição internacional para o requerente.
Como Escritório Designado, o INPI receberá solicitações de requerentes que desejam registrar suas marcas no Brasil via do Protocolo de Madri. Nesse caso, o INPI examinará o pedido de acordo com a legislação brasileira considerando os pedidos de marcas já registrados ou processos em andamento. O INPI terá até 18 meses para efetuar uma primeira análise do pedido, sob pena de deferimento automático. Essa primeira análise pode resultar em uma exigência ou sobrestamento, que interrompem a contagem do prazo dos 18 meses, ou diretamente na decisão final de exame.
Acompanhamento de processo
O requerente poderá acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, disponível através do site da OMPI. As decisões relativas a seu processo em todos os países designados sairão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI, também acessível disponível pelo site da OMPI.
Fonte das Informações: INPI
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