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Foto do escritorFelipe Pierozan

O emblemático caso do primata que se fotografou


A graciosa fotografia que o macaco fez, dele mesmo, na Indonésia, vem gerando desde 2011 controvérsias sobre a autoria e titularidade. Afinal, pode um animal ser detentor de direitos autorais?


Edição equipe Espaço Vital. Fotografia David Slater/Wimikimedia

Edição Equipe Espaço Vital / Fotografia David Slater / Wikimedia

O fotógrafo David Slater reivindica a autoria, argumentando que foi ele quem colocou a câmera no tripé e enquadrou a foto. “A única coisa que o macaco fez foi apertar o botão” – disse. Além disso, o fotógrafo britânico declarou ao jornal “The Guardian” que despendeu bastante tempo, a fim de “ensinar” os primatas a extraírem fotografias de si mesmos. A foto foi parar na Wikimedia Foundation, uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo desenvolver uma enciclopédia gratuita; por isso, só aceitam conteúdos com licença livre ou em domínio público. Desta feita, a receita decorrente do licenciamento da imagem, que em um ano havia rendido 2 mil libras ao fotógrafo, despencou. Afinal, a “foto perfeita” fora disponibilizada à comunidade global sem qualquer contrapartida ou remuneração. Nesta linha, a enciclopédia virtual não atendeu a nenhum das mais de 300 solicitações de remoção do conteúdo, tendo declarado que “segundo as leis estadunidenses, os direitos autorais não podem pertencer a alguém que não seja humano”. A questão foi além e em 2015 o Peta (People for the Ethical Treatment of Animals) ingressou com ação pleiteando os direitos autorais do macaco. Um juiz distrital do norte da Califórnia destacou que os direitos de autor não se estendiam a animais, mencionando, ainda, não ser a pessoa adequada para sopesar isso, na medida em que a questão teria que estar a cargo do Congresso e do Presidente. "I'm not the person to weigh into this. (...) "This is an issue for Congress and the president. If they think animals should have the right of copyright they're free, I think, under the Constitution, to do that." Na segunda-feira da semana passada (11) o Peta e o fotógrafo chegaram a um acordo frente à Corte de São Francisco: Salter doará 25% da renda futura gerada pela foto a organizações que protegem macacos-de-crista na Indonésia. Em comunicado conjunto após o encerramento da ação, “Peta e David Slater concordam que este caso levanta questões inovadoras sobre a expansão dos direitos legais para os animais, um objetivo que ambos apoiam e para o qual continuarão trabalhando”. Cumpre destacar, que em que pese o acordo formalizado, a fotografia continua acessível na Wikimedia, porém, agora com a observação “Um dos autorretratos disputados, tirados pelo macaco”. E se o caso fosse processado no Brasil, qual remédio jurídico adotaríamos? Pela dogmática da Lei dos Direitos Autorais-LDA (nº. 9.610/98), de interpretação restritiva (art. 4º), “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” (art. 11). Ou seja, a fotografia é protegida como obra de criação artística (art. 7, inc. II da LDA), e o fotógrafo é o titular dos direitos autorais. Segundo o renomado autoralista Antônio Chaves, “a qualidade do autor pertence às pessoas físicas, visto as que têm faculdade de criar, avaliar e sentir”. Porém se quem clicou não foi a pessoa física, mas sim o animal mesmo que com a máquina do fotógrafo, então, a obra pertenceria ao domínio público. Parafraseando Carlos Alberto Bittar, afasta-se, desde logo, a possibilidade de atribuição de direitos à máquina, que embora disponha de componentes inteligentes, é, no mundo jurídico, res (coisa) insuscetível de ter personalidade – e, consequentemente, de ser ator no mundo do Direito - a qual se atribui apenas às pessoas físicas e jurídicas. O fotógrafo pode ser, inclusive, titular dos direitos e, sem dúvida, proprietário do corpo mecânico. Mas não é, e nem será, mesmo sendo pessoa física, autor da fotografia. Sem dúvidas, um caso emblemático! Dotado de peculiaridades sobre criação, autoria, titularidade e que não me parece estar encerrado frente a todos os players.

Artigo de Autoria de Felipe Pierozan,

Publicado no espacovital.com.br em 18/09/2017

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