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  • Foto do escritorFelipe Pierozan

Lives, direitos autorais, regras das plataformas e publicidade


Fazer lives com conteúdo intelectual de terceiros não é tão simples assim e demanda cuidados especiais, inclusive, jurídico.



As Lives estão tomando conta das redes sociais. As pessoas estão se reinventando para se comunicar com seus públicos, para expor seus trabalhos e, também para “monetizar” utilizando os recursos das plataformas digitais. As lives ganharam força e se tornaram um novo modelo de disseminação de conteúdo, conhecimento e entretenimento virtual. No entanto alguns pontos críticos passaram a chamar a atenção nos últimos dias.


Quais são as regras? Existem regras? Uma live com música de fundo, pode? Uma live contendo anúncios publicitários, pode? Em canais de vídeos de música que circulam no Youtube, a monetização vai pra quem, para o autor do vídeo ou para gravadora? Em lives, os cantores podem interpretar músicas de outros artistas?


São diversas questões envolvendo propriedade intelectual, direitos autorais, direito de marcas e claro: publicidade, pois onde houver audiência haverá publicidade. O tema é por demais extenso e complexo, daremos uma abordagem simplificada por aqui e na sequência seguiremos com outras postagens.


Recentemente a dupla sertaneja César Menotti e Fabiano teve a live no Youtube retirada do ar por conta de desconformidade com as regras da plataforma, segundo explicações dadas pelo Google, que é o proprietário do Youtube. Outros artistas como Pablo Vittar e Gustavo Lima também tiverem embate, porém diretamente relacionados a questões com o Conselho Nacional De Autorregulamentação Publicitária (Conar), por conta de propaganda de bebida alcóolica durante suas lives.


De acordo com o Google, a live da dupla César Menotti e Fabiano foi retirada do ar porque veiculava anúncios nos mesmos moldes da plataforma Youtube, ou seja, sem pagar, utilizaram a plataforma para vender o que já é vendido, ou seja, mesmo produto, anúncios. Há também explicações no sentido de que a própria gravadora da dupla, a som Livre tenha utilizado da ferramenta para remover determinados conteúdos. A regra diz que os criadores de conteúdo não podem veicular inserções publicitárias da mesma forma que a própria plataforma já faz e, por trás há, também o Contet ID e as faculdades exercidas pelo seu operador.


E sobre tocar ou cantar música de outros em apresentações públicas?


No Youtube, por exemplo, quando um vídeo infringe os direitos autorais, a plataforma pode encerrar automaticamente a monetização de quem postou o vídeo e transferir para a gravadora e/ou artista detentora dos direitos, como uma espécie royalties pelo uso da música. Além disso, os proprietários dos direitos autorais, podem utilizar um sistema chamado Content ID, para identificar e gerenciar o conteúdo deles no YouTube. Ao se deparar com uma “suposta” utilização indevida de obra autora, o sistema notifica o proprietário e lhe dá três opções: [1] bloquear a visualização de um vídeo inteiro; [2] gerar receita com o vídeo ao veicular anúncios (monetização) e, em alguns casos, ao compartilhar os lucros com o usuário que fez o envio; [3] rastrear as estatísticas de visualização do vídeo.


Também, com relação aos canais do Youtube, há alertas e até encerramento e bloqueio total do canal, como se observa:


NOVA FORMA DE PUNIÇÃO COM ALERTA (ATUAL): (Normal, Alerta, 3 Strikes)

Primeira carinha (Smoothly): Conta Normal

Segunda carinha (Warning): ALERTA

Terceira Carinha: Primeiro Strike

Quarta Carinha: Segundo Strike

Quinta Carinha: Terceiro Strike e Suspensão do canal


Conforme informações constantes no Suporte do Youtube “O 1°, 2° e 3° STRIKE tem expiração de 90 dias. Se você receber três avisos (Fora o Alerta) em 90 dias, seu canal será removido permanentemente do YouTube”.


Vale lembrar que direitos autorais são um conjunto de privilégios conferidos ao autor de uma obra intelectual para que ele possa usufruir da exploração de suas criações por terceiros. No Brasil, os direitos autorais são regulamentados pela Lei 9.610/98, mas também há previsão Constitucional e tratados internacionais com diversos Países signatários à exemplo da Convenção de Berna.


Para além disso, cada plataforma possui suas próprias regras, termos de uso e políticas, bem como as especificidades das legislações locais .


Sobreleva anotar, que há algumas limitações de direito de autor previstas no art. 46 da LDA, que poderão ser invocadas por quem pretende utilizar de obra intelectual sem autorização. Também se poderá fazer o uso justo da obra. Mas em especial no ambiente eletrônico, fica difícil lidar com esses institutos, de maneira prévia, especialmente porque cada plataforma tem um algoritmo, regras e procedimentos particulares. Se exercido algum tipo de defesa será posterior e, talvez a sua live já tenha caído!


Portanto, fazer lives com conteúdo intelectual de terceiros não é tão simples assim e demanda cuidados especiais, inclusive, jurídico.


Com criatividade e estratégia pessoas, marcas e empresas estão explorando o ambiente digital de maneira que nada mais voltará a ser como antes. É uma mudança de comportamento, novos produtos, novos serviços, ou seja, uma nova era para o modo de se relacionar, consumir e vender, sendo assim a atenção às questões legais deve ser criteriosa.


Diante de tanta polêmica, uma boa ação veio do Instagram, a rede social lançou a função de doação para ONGs durante as lives. Ações solidárias são sempre bem-vindas, principalmente em tempos como este que vivemos.



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